UNIÃO ESTÁVEL DÁ DIREITO A PENSÃO POR MORTE?

Perder um companheiro ou companheira é um momento de dor profunda. E, além do luto, muitas vezes surge uma preocupação adicional: como garantir a pensão por morte no INSS quando a relação era de união estável?

Neste artigo, você vai entender como a lei reconhece a união estável, por que a prova é fundamental para o INSS e quais são os documentos mais importantes para conquistar esse direito.

O que é União Estável segundo a lei?

União estável é uma relação pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, mesmo que não exista um casamento formal.

Essa definição está expressa no art. 1.723 do Código Civil.

Além disso, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram o entendimento de que não há distinção entre casamento e união estável para efeitos previdenciários.

Por que é necessário provar a União Estável para a pensão por morte?

No casamento formal, a certidão já comprova a relação conjugal.
Mas, na união estável, como não existe um documento único que comprove a convivência, o INSS exige que o(a) companheiro(a) reúna provas para demonstrar que o relacionamento atendia aos requisitos legais.

De acordo com o art. 22, § 3º, do Decreto nº 3.048/1999, que regulamenta os benefícios previdenciários:

“Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que, sem se casar, mantenha união estável com o segurado ou segurada, comprovada na forma estabelecida pelo INSS.”

Isso acontece porque o INSS busca evitar fraudes e garantir que o benefício seja pago a quem realmente tem direito. Portanto, quanto mais provas, melhor!

Principais meios de prova da União Estável

A boa notícia é que você pode utilizar diversos documentos para formar um conjunto sólido de provas. Confira os principais, reconhecidos pelo próprio Manual Técnico do INSS e pelo art. 22 do Decreto nº 3.048/1999:

  • Declaração de Imposto de Renda, onde o companheiro(a) é declarado como dependente;
  • Certidão de nascimento de filhos em comum;
  • Contas bancárias conjuntas ou contas em que ambos sejam titulares;
  • Declaração de união estável registrada em cartório (não obrigatória, mas fortalece a prova);
  • Apólice de seguro indicando o companheiro(a) como beneficiário(a);
  • Comprovantes de residência em comum;
  • Fotos que demonstrem a convivência ao longo do tempo;
  • Testemunhas que possam confirmar a relação (inclusive com declaração escrita ou em audiência);
  • Planos de saúde em que o companheiro(a) seja incluído(a) como dependente.

📌 Dica importante:
Não é necessário ter todos esses documentos, mas quanto mais, melhor. O INSS avalia o conjunto das provas!

Dicas práticas para fortalecer o pedido

  • Organize todos os documentos antes de fazer o requerimento.
  • Considere registrar a união estável em cartório.
  • Guarde sempre comprovantes de convivência, como: contas, fotos e registros.
  • Esteja preparado(a) para apresentar testemunhas, se necessário.

Conclusão

A pensão por morte para companheiros(as) em união estável é um direito garantido por lei, mas é fundamental apresentar as provas corretas para que o INSS reconheça o vínculo.


Como cada caso tem suas particularidades, é recomendável procurar orientação de um advogado especializado em Direito Previdenciário.

Esse profissional saberá analisar suas provas, orientar sobre o melhor caminho e aumentar as suas chances de sucesso no pedido da pensão.

plugins premium WordPress